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Empresas de Seguros Em muitas Sociedades (em Portugal cada vez mais), o acesso ao Sistema de Saúde é gerido por companhias seguradoras. O risco dos segurados (nos seguros de saúde e seguros de vida) é feito através da estimativa de vida (baseada na informação médica) e de morte. O preço a pagar é proporcional ao risco. Se os testes genéticos tiverem a possibilidade de melhorar a estimativa de risco, então mais rigorosos serão os cálculos do valor a pagar pelo segurado; favorecendo aqueles com baixo risco, em detrimento dos outros. (Sandberg P. 1995) Será legal que uma seguradora calcule o risco do seu cliente com base num questionário medico, onde inclui doenças de transmissão hereditária, sem confirmar (laboratorialmente se ele é ou não portador dessa(s) doença(s) ? A informação genética pré existente, deverá ser excluída do processo medico antes deste ser fornecido às companhias seguradoras ? Será legitimo que um indivíduo pague mais por um risco, alheio à sua vontade e controlo ? Na ausência de legislação governamental cada companhia de seguros poder-se-á reger segundo as suas normas ? A utilização da informação genética pela seguradoras poderá levar à discriminação e abuso da liberdade de escolha, pela negação ou aumento do custo de um serviço que não pode ser praticado por outra Organização (no caso dos seguros de vida) ou deixando como única alternativa o Sistema de Saúde assegurado pelo estado (no caso dos seguros de saúde). Sendo ainda afectado o principio de autonomia daqueles que não desejem saber o resultado dos seus testes genéticos; seriam directa ou indirectamente confrontados com essa informação através do montante a pagar pelo seguro. No entanto a manter-se inviolável o principio da confidencialidade (em que os segurados conhecem os riscos relativos à sua condição genética, mas as Seguradoras não), pode levar estas empresas a situações de ruptura. (Masood E. 1996) Oportunidades Profissionais Nas desordens com padrão mendeliano, ser-se portador de determinado gene significa inevitavelmente que a doença ocorrerá. Mas estas doenças são relativamente raras. As doenças multifactoriais são mais comuns. Nestes casos a identificação de um gene mutante não significa que a pessoa obrigatoriamente, manifeste a doença; outras características genéticas, factores ambientais ou factores de etiologia desconhecida, poderão influenciar o seu aparecimento ou não. Será ético e legal fazer-se um acesso selectivo a determinados empregos, cujo ambiente influencie o aparecimento de doenças em pessoas geneticamente predispostas ? Será possível estabelecer-se fronteiras inequívocas quanto à susceptibilidade hereditária, adquira ou derivada da exposição ? Os testes genéticos no local de trabalho incluem o rastreio genético e a monitorização genética. Pela pesquisa de alterações induzidas no seu material genético é possível a identificação de indivíduos com traços hereditários específicos e susceptibilidades ou desordens . A monitorização genética (ou de outro tipo) de empregados expostos ao efeito toxico de substancias no seu local de trabalho, permite o estudo da relação entre a exposição e o aparecimento da doenças. Este tipo de estudos (coorte) tem normalmente a vantagem de contribuir para a prevenção (posterior) de doenças em indivíduos expostos aos mesmos riscos. Os potenciais empregados podem ser seleccionados mediante a sua não susceptibilidade a determinada doença profissional. Isto pode ser usado de forma a prevenir que indivíduos mais susceptíveis a determinado risco não sejam colocados em locais perigosos, beneficiando assim os trabalhadores. Por princípio os locais de trabalho devem ser melhorados de forma a não prejudicar os trabalhadores, e não, escolher os trabalhadores de forma a não ser necessário melhorar o ambiente de trabalho. (Baird. P. 1994) As empresas poderão incluir, no rastreio genético, a pesquisa de doenças não associadas à profissão? Questões Judiciais e Civis O perfil genómico faz uso das regiões do genoma altamente polimórficas, isto é, onde existe grande variação de indivíduo para indivíduo. O perfil genómico não é a análise de todo o genoma de um indivíduo, mas sim a descrição destas regiões variáveis que são encontradas com mais frequência nas regiões não-codificantes do ADN. Este perfil é usado para a identificação de um indivíduo, mas no entanto não fornece informações relativas às características individuais , tais como origem étnica, cor dos olhos ou pele . O perfil genomico tem sido usado em diversas situações, nomeadamente: determinação da paternidade, investigação criminal (em casos de crimes violentos ou outros), identificação dos indivíduos após catástrofes (tremores de terra, acidentes de aviação, incêndios). (Chadwik R. et al. 1993) A legislação impõem a obrigação de confidencialidade médica, que pode ser quebrada em situações judiciais. Poder-se-á utilizar a informação genética, sem permissão do indivíduo, tal como acontece com alguns testes imunohematológicos ? SEGUINTE »» |